sábado, 10 de fevereiro de 2018

I I Prêmio GAEB já  em andamento.

O II Prêmio GAEB já tem data para o sorteio, será em 10/03/2018 seguindo o mesmo regulamento do primeiro, apenas o ganhador deste não participará.
seja um escrit@r associado ao grupo GAEB  concorra a publicação de um livros, além de ter seus livros divulgados  e vendidos na livraria e espaço do escritor GAEB,também poderá ir autografar em nossas estandes nas feiras e bienais em várias capitas e cidades do Brasil. Para se associar peça sua ficha de cadastro no                                                                                  
 Email: grupoassociadodeescritoresbrasileiros@hotmail.com
ou Whatsapp 62 996858921.

I PRÊMIO DE PUBLICAÇÃO DE LIVROS Grupo Associado de Escritores Brasileiros - GAEB REGULAMENTO 1- OBJETIVO 1.1. O I Prêmio de Publicação de Livros, organizado Grupo Associado de Escritores Brasileiros – GAEB, objetiva a impressão de livros, exclusivamente de autoria de escritores associados ao GAEB, desde que estes cumpram os requisitos de participação descritos neste Regulamento. 2- REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NO I Prêmio de Publicação de Livros - GAEB 2.1. Poderão participar do prêmio somente escritores associados ao GAEB, cujas contribuições mensais ou anuais estejam devidamente regularizadas junto à instituição. a) Entretanto, não participarão da concorrência ao Prêmio os associados que ocupam funções diretivas e administrativas no GAEB: Presidente, Tesoureiro, Secretária, bem como algum familiar escritor associado. b) Todos os associados do GAEB que concorrem ao prêmio, seja contribuinte mensal ou anual, se comprometem em quitar a contribuição integral referente ao ano do prêmio, ou seja, 2018. 3- INFORMAÇÕES REFERENTES AO I Prêmio de Publicação de Livros - GAEB 3.1. O Prêmio refere-se a impressão de 1(um) livro, de autoria do escritor vencedor, da seguinte forma: OU livro de até 50 páginas (ex: conto, crônicas ou outro gênero literário) OU livro infantil de até 20 páginas. 3.2. Somente 1(um) escritor associado do GAEB será contemplado ao Prêmio, conforme a regra do item 4. 3.3.O livro premiado será contemplado com a impressão de 50 exemplares, sendo este valor pago e de responsabilidade do GAEB. 3.4. O prêmio será exclusivamente voltado para a impressão dos 50 exemplares do livro do escritor vencedor; ou seja, o prêmio não cobrirá custos de diagramação, ilustração, arte da capa, revisão gramatical (sendo estes ou outros itens custeados pelo autor ganhador do prêmio). 4- PROCESSO DE SELEÇÃO DO VENCEDOR do I Prêmio de Publicação de Livros – GAEB 4.1. Os escritores associados ao GAEB, que cumprem os requisitos de participação, receberão uma numeração de 01 até o número total de associados aptos a participar, sendo este número informado para cada participante com antecedência, pela organização do I Prêmio GAEB. 4,2. Para identificar o vencedor do prêmio, será utilizado o sistema de sorteios da Loteria Federal, baseando na numeração dos 2 últimos números publicados, sendo conferidos todos os Resultados Loteria Federal. 4.3. Caso os 2 últimos números dos Resultados da Loteria Federal não sejam números iguais a de nenhum associado, impossibilitando declarar o vencedor do I Prêmio GAEB, o sorteio será adiado para as semanas subsequentes, quantas vezes forem necessárias, até que seja possível identificar o vencedor do Prêmio. 4,4. Será aclamado ganhador do I Prêmio do GAEB o escritor associado que tenha o número correspondente aos dois últimos números do Resultado da Loteria Federal, conforme o dia em que ocorrer o sorteio. 5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES do I Prêmio de Publicação de Livros – GAEB 5.1. Dúvidas sobre o I Prêmio GAEB deverão ser enviadas para o 
e-mail: grupoassociadodeescritoresbrasileiros@hotmail.com 5.2. A participação no I Prêmio GAEB implica na aceitação deste regulamento. 5.3. Não caberá recurso ou contestação ao resultado do I Prêmio GAEB. 5.4. O Prêmio será destinado ao escritor vencedor, sendo vedada a transferência. 5.5. Os organizadores reservam-se o direito de alterar qualquer item do regulamento deste Prêmio; interrompê-lo se necessário, realizando a comunicação aos participantes. 5.6. Para efeitos legais, o vencedor declara que é legítimo autor do livro premiado, isentando os organizadores de reclamação ou qualquer demanda judicial. 5.7. O recebimento do livro impresso – diretamente na Editora OU o frete de entrega dos livros impressos (caso o vencedor resida em outro estado) –, será de responsabilidade e/ou custeado pelo escritor vencedor.

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