I I Prêmio GAEB já em andamento.
O II Prêmio GAEB já tem data para o sorteio, será em 10/03/2018 seguindo o mesmo regulamento do primeiro, apenas o ganhador deste não participará.
seja um escrit@r associado ao grupo GAEB concorra a publicação de um livros, além de ter seus livros divulgados e vendidos na livraria e espaço do escritor GAEB,também poderá ir autografar em nossas estandes nas feiras e bienais em várias capitas e cidades do Brasil. Para se associar peça sua ficha de cadastro no
Email: grupoassociadodeescritoresbrasileiros@hotmail.com
ou Whatsapp 62 996858921.
I PRÊMIO DE PUBLICAÇÃO DE LIVROS
Grupo Associado de Escritores Brasileiros - GAEB
REGULAMENTO
1- OBJETIVO
1.1. O I Prêmio de Publicação de Livros, organizado Grupo Associado de Escritores
Brasileiros – GAEB, objetiva a impressão de livros, exclusivamente de autoria de escritores
associados ao GAEB, desde que estes cumpram os requisitos de participação descritos neste
Regulamento.
2- REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NO I Prêmio de Publicação de Livros - GAEB
2.1. Poderão participar do prêmio somente escritores associados ao GAEB, cujas contribuições mensais ou
anuais estejam devidamente regularizadas junto à instituição.
a) Entretanto, não participarão da concorrência ao Prêmio os associados que ocupam funções diretivas e
administrativas no GAEB: Presidente, Tesoureiro, Secretária, bem como algum familiar escritor associado.
b) Todos os associados do GAEB que concorrem ao prêmio, seja contribuinte mensal ou anual, se
comprometem em quitar a contribuição integral referente ao ano do prêmio, ou seja, 2018.
3- INFORMAÇÕES REFERENTES AO I Prêmio de Publicação de Livros - GAEB
3.1. O Prêmio refere-se a impressão de 1(um) livro, de autoria do escritor vencedor, da seguinte forma: OU
livro de até 50 páginas (ex: conto, crônicas ou outro gênero literário) OU livro infantil de até 20 páginas.
3.2. Somente 1(um) escritor associado do GAEB será contemplado ao Prêmio, conforme a regra do item 4.
3.3.O livro premiado será contemplado com a impressão de 50 exemplares, sendo este valor pago e de
responsabilidade do GAEB.
3.4. O prêmio será exclusivamente voltado para a impressão dos 50 exemplares do livro do escritor
vencedor; ou seja, o prêmio não cobrirá custos de diagramação, ilustração, arte da capa, revisão gramatical
(sendo estes ou outros itens custeados pelo autor ganhador do prêmio).
4- PROCESSO DE SELEÇÃO DO VENCEDOR do I Prêmio de Publicação de Livros – GAEB
4.1. Os escritores associados ao GAEB, que cumprem os requisitos de participação, receberão uma
numeração de 01 até o número total de associados aptos a participar, sendo este número informado para cada
participante com antecedência, pela organização do I Prêmio GAEB.
4,2. Para identificar o vencedor do prêmio, será utilizado o sistema de sorteios da Loteria Federal, baseando
na numeração dos 2 últimos números publicados, sendo conferidos todos os Resultados Loteria Federal.
4.3. Caso os 2 últimos números dos Resultados da Loteria Federal não sejam números iguais a de nenhum
associado, impossibilitando declarar o vencedor do I Prêmio GAEB, o sorteio será adiado para as semanas
subsequentes, quantas vezes forem necessárias, até que seja possível identificar o vencedor do Prêmio.
4,4. Será aclamado ganhador do I Prêmio do GAEB o escritor associado que tenha o número correspondente
aos dois últimos números do Resultado da Loteria Federal, conforme o dia em que ocorrer o sorteio.
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES do I Prêmio de Publicação de Livros – GAEB
5.1. Dúvidas sobre o I Prêmio GAEB deverão ser enviadas para o
e-mail:
grupoassociadodeescritoresbrasileiros@hotmail.com
5.2. A participação no I Prêmio GAEB implica na aceitação deste regulamento.
5.3. Não caberá recurso ou contestação ao resultado do I Prêmio GAEB.
5.4. O Prêmio será destinado ao escritor vencedor, sendo vedada a transferência.
5.5. Os organizadores reservam-se o direito de alterar qualquer item do regulamento deste Prêmio;
interrompê-lo se necessário, realizando a comunicação aos participantes.
5.6. Para efeitos legais, o vencedor declara que é legítimo autor do livro premiado, isentando os
organizadores de reclamação ou qualquer demanda judicial.
5.7. O recebimento do livro impresso – diretamente na Editora OU o frete de entrega dos livros impressos
(caso o vencedor resida em outro estado) –, será de responsabilidade e/ou custeado pelo escritor vencedor.
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